STF-1

STF Determina Limite para Descriminalização do Porte de Maconha: 40 Gramas ou Seis Plantas-Fêmea

blank

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao estabelecer um limite para diferenciar usuários de traficantes de maconha no Brasil. A partir de agora, o porte de até 40 gramas ou o cultivo de até seis plantas-fêmea de Cannabis Sativa não será considerado crime, desde que não haja indícios de tráfico. Vamos entender o que essa decisão significa na prática e suas implicações.

A decisão do STF visa descriminalizar o porte e o cultivo de pequenas quantidades de maconha para consumo pessoal. Isso quer dizer que, se uma pessoa for flagrada com até 40 gramas da substância ou cultivar até seis plantas-fêmea, e não houver evidências de que esteja envolvida em atividades de tráfico, ela não poderá ser presa nem responderá a processo penal.

É importante ressaltar que, apesar da descriminalização, o porte de maconha continua sendo uma conduta ilícita. A droga será apreendida e a pessoa poderá ser submetida a sanções administrativas. De acordo com a tese aprovada pelo STF, “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III)”.

Com a decisão do STF, não será lavrado auto de prisão em flagrante para quem portar até 40 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas-fêmea para consumo pessoal. O usuário deve ser liberado, e as sanções administrativas serão determinadas pelo juiz. Essas sanções podem incluir advertências sobre os efeitos da droga e a obrigação de comparecer a programas ou cursos educativos.

Se houver uma acusação de tráfico, a situação será analisada durante a audiência de custódia. O juiz considerará os argumentos da autoridade policial, mas não poderá se basear em elementos subjetivos. Se a única prova for a quantidade de erva dentro do limite estabelecido (40 gramas ou seis plantas-fêmea), o acusado será presumido como usuário e não como traficante.

A decisão do STF representa um avanço significativo na política de drogas no Brasil, diferenciando claramente o usuário do traficante e evitando que pessoas sejam criminalizadas por portar ou cultivar pequenas quantidades de maconha para consumo próprio. No entanto, a substância continua sendo ilícita, e a apreensão da droga, bem como a aplicação de sanções administrativas, ainda se aplicam. É um passo importante para uma abordagem mais humana e educativa em relação ao consumo de drogas no país.

Se você achou este artigo útil, compartilhe com seus amigos e deixe seu comentário abaixo. No CM Advocacia, estamos prontos para orientá-lo sobre como apresentar e validar suas provas da maneira mais eficaz. Conte conosco para garantir que seus direitos sejam plenamente protegidos em qualquer situação judicial.

Posts Relacionados

+ Recentes