No mundo digital atual, é comum utilizarmos prints de telas como forma de documentar conversas e informações. No entanto, quando se trata de seu uso em processos judiciais, a validade dessas provas pode ser um tanto controversa. Vamos falar mais sobre a utilidade dos prints como prova judicial.
Prints são frágeis:
Eles podem facilmente ser adulterados com o uso de editores de imagem ou programas específicos, tornando as provas suscetíveis a questionamentos. A facilidade para manipular, levanta dúvidas sobre a autenticidade, tornando uma prova relativamente fraca em muitos casos.
Validade Legal:
De acordo com a lei brasileira, é permitido o uso de todos os meios lícitos de prova, mesmo aqueles que não estão explicitamente especificados na legislação. Significando que os prints podem ser utilizados como prova, desde que não sejam obtidos de forma ilícita e sua autenticidade seja comprovada.
Contexto é Importante:
Para que um print tenha valor jurídico, é essencial que esteja inserido em um contexto adequado. Isso pode ser feito através da transcrição do conteúdo em uma ata notarial, o que adiciona um nível de autenticidade ao documento. Uma ata notarial é um instrumento público que confere fé pública ao conteúdo ali registrado, dando mais peso à prova apresentada.
Decisão do STJ:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que capturas de tela do WhatsApp Web não podem ser usadas como prova em processos. Esta decisão ressalta a fragilidade e a facilidade de manipulação dessas provas. O tribunal destacou a necessidade de garantir a integridade e autenticidade das informações apresentadas.
Redes Sociais:
Quando se trata de redes sociais públicas, como Instagram e Facebook, os prints podem ser considerados válidos. A visibilidade pública dessas plataformas adiciona um nível de transparência que pode ser suficiente para que a prova seja aceita. No entanto, mesmo nesses casos, é importante que a autenticidade do print possa ser verificada, preferencialmente através de outros meios de prova complementares.
Conversas de Aplicativos de Mensagens:
Mensagens privadas em aplicativos de comunicação, como WhatsApp e Telegram, podem servir de prova em processos judiciais, mas é necessário que sejam anexadas a outros tipos de provas lícitas. Isso pode incluir a confirmação de que o número de telefone pertence à pessoa em questão, testemunhas que possam corroborar a veracidade das mensagens, entre outros.
Os prints de tela podem ser usados como prova judicial, mas sua validade depende de vários fatores. Devido à facilidade de adulteração, sua autenticidade pode ser questionada, tornando-os frágeis. No Brasil, eles são aceitos desde que obtidos legalmente e autenticados, preferencialmente através de uma ata notarial. Decisões recentes do STJ enfatizam a necessidade de garantir a integridade dessas provas. Já em redes sociais públicas, os prints têm mais chance de serem aceitos, enquanto mensagens privadas precisam de provas complementares para serem validadas.
Portanto, embora os prints de tela possam ser utilizados como prova judicial, sua validade depende de vários fatores e a autenticação é crucial. No CM Advocacia, estamos prontos para orientá-lo sobre como apresentar e validar suas provas da maneira mais eficaz. Conte conosco para garantir que seus direitos sejam plenamente protegidos em qualquer situação judicial.