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IRPF: Confira as cinco principais dúvidas sobre o assunto

Carolina Mendes Advocacia e Campani Assessoria Empresarial juntos para esclarecer as 5 dúvidas mais comuns sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Conhecido por sua complexidade, o IRPF muitas vezes se torna um desafio para os contribuintes, dadas as intrincadas regras e critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. Entender quem deve declarar, como agir em caso de atraso ou erro na declaração, e até mesmo conhecer as possíveis isenções são passos fundamentais para evitar complicações futuras e garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

Neste artigo, iremos abordar de forma detalhada os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda, as consequências do atraso na entrega, o direito à restituição, a possibilidade de correção de erros e até mesmo a isenção do imposto para portadores de doenças graves. Acompanhe cada tópico atentamente para compreender seus deveres e direitos em relação ao Imposto de Renda.

Quem é obrigado a declarar imposto de renda?

Confira abaixo os critérios de obrigatoriedade:

Contribuintes que tenha auferido:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Operações em bolsas de valores com valores superiores a R$ 40.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00;
  • Mudança para a condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Opção pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais;
  • Declaração de bens no exterior;
  • Titularidade de trust e contratos similares;
  • Opção pela atualização a valor de mercado de bens no exterior.

O que acontece se eu declarar imposto de renda fora do prazo?

Haverá incidência da multa por atraso na entrega da declaração, a qual é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Toda pessoa tem direito à restituição?

Toda a pessoa que tiver saldo a ser restituído terá direito a receber a sua restituição, desde que declare corretamente dentro do prazo prescricional. Para descobrir se o contribuinte possui saldo a restituir ou a pagar é necessário elaborar a declaração. Se for constatado saldo a restituir, quanto antes a declaração for entregue, mais rápido receberá a sua restituição.

Cometi um erro na minha declaração. Posso corrigir?

Sim, é possível corrigir, desde que faça as eventuais correções preteritamente ao recebimento de intimação para esclarecimentos perante a Receita Federal do Brasil. É possível descobrir se você possui alguma pendência e corrigi-la antes mesmo do recebimento de eventual intimação.

Tenho uma doença grave. Ainda assim sou obrigado a pagar IRPF?

Depende. Nem todas as doenças dão direito à isenção do imposto de renda. De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

Alienação Mental

Cardiopatia Grave

Cegueira (inclusive monocular)

Contaminação por Radiação

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

Doença de Parkinson

Esclerose Múltipla

Espondiloartrose Anquilosante

Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Hanseníase

Nefropatia Grave

Hepatopatia Grave

Neoplasia Maligna

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Tuberculose Ativa

Compreender os critérios de obrigatoriedade, as consequências do atraso na entrega, o direito à restituição, a possibilidade de correção de erros e até mesmo a isenção do imposto para portadores de doenças graves é essencial para uma relação tranquila com o fisco. 

Tire suas dúvidas e garanta sua tranquilidade financeira evitando complicações desnecessárias.

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