A bottle of beer in a man's hands driving the car during daytime

Bebi e parei no bafômetro – vou preso?

Final e início de ano são épocas de festa. Em nosso calendário, temos Natal, Ano Novo e Carnaval. Festas que são marcas culturais de nossa sociedade, e por isso, quando comemoradas em uma escala tão ampla, é normal passar um pouco além da conta quando nos referimos ao consumo de álcool. 

Contudo, se há uma máxima que é universal e atemporal é aquela “se beber, não dirija“. De acordo com o relatório do Cisa (Centro de Informações sobre Álcool e Saúde) realizado com dados fornecidos pelo Ministério da Saúde, mais de 10 mil brasileiros morrem por ano em acidentes de trânsito. Sendo assim, evitar dirigir no volante não só evita problemas com a lei como também não coloca a vida de pessoas em risco. 

Em um país onde cerca de 5,4% dos brasileiros relataram dirigir após beber, é comum o crescimento de blitzes da Lei Seca.

Qual a multa?

Ao ser parado na blitz, será exigido do motorista que o mesmo realize o teste do bafômetro. Caso se negue a realizar o procedimento, o artigo 165-a do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que as penalizações sejam as mesmas para quem está embriagado.

Assim, tanto o motorista embriagado quanto aquele que se recusa a fazer o teste do bafômetro serão igualmente multados. 

O valor da multa é de R$2.934,70, calculado a partir da aplicação do fator multiplicador em 10 vezes, por se tratar de infração gravíssima. Este valor pode ser dobrado no caso de reincidência dentro do período de 12 meses.

O cálculo do valor da multa é feito a partir da combinação dos artigos 258, 165 e 165-a, do Código de Trânsito Observa-se que a lei expressamente pune com mais rigor os condutores que oferecem maior risco. .

Posso ser preso?

Ao passar pelo bafômetro, caso o resultado seja superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o motorista responderá criminalmente e poderá, inclusive, ser preso em flagrante. Será enquadrado por crime de trânsito. Segundo o artigo 306 do CTB, a pena varia de 6 meses a três anos de prisão.

Contudo, se o resultado do bafômetro ficar entre 0,05 até 0,33 miligramas de álcool por  litro de ar expedido, o motorista sofrerá somente sanções administrativas – ou seja, terá sua CNH e veículo retidos, além de pagar multa – mas não cometerá crime. A legislação penal exige, para que haja delito de trânsito, ao menos a quantidade de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar.

É por isso que caso o condutor tenha bebido e acabe sendo parado em uma blitz, recomenda-se que não faça o teste do bafômetro, visto que não saberá o resultado que o aparelho irá exibir. Ainda que, de forma inevitável, sofra consequências administrativas, ao não soprar o bafômetro, minora-se o risco de ter contra si um processo criminal.

Precisa de ajuda?

Foi pego na blitz e falhou no teste do bafômetro? Conte com quem sabe de todos os seus direitos e procure esclarecer todas as suas dúvidas antes de qualquer medida legal. 

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