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A defesa no processo de violência doméstica

A Lei Maria da Penha trouxe ao direito brasileiro um cuidado especial com os casos envolvendo violência doméstica contra a mulher. Além das medidas protetivas de urgência, a Lei estimulou a criação de delegacias, promotorias e juizados especializados nesse tipo de crime, exigindo que a advocacia também se torne cada vez mais especializada, compreendendo as especificidades da lei e da atuação prática.

O advogado de defesa que pretende atuar com violência doméstica deve orientar o seu cliente a respeito do funcionamento das medidas protetivas e de urgência, uma vez que o seu descumprimento pode levar à prisão em flagrante, podendo ser convertida em preventiva ou substituída por medidas cautelares diversas. Além disso, a Lei Maria da Penha, no seu art. 24-A, estabelece que é crime o descumprimento de medida protetiva de urgência, com pena de 3 (três) meses a 2 (dois) anos de detenção.

Ainda, é indispensável que o cliente compreenda os termos da súmula 542 do STJ, a qual estabelece que em, caso de lesão corporal, a ação penal é pública incondicionada. Dessa forma, em termos gerais, ainda que a vítima queira – seja a pedido do acusado, seja porque reatou o relacionamento -, não é possível a retirada de sua queixa de agressão.

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

Súmula 542, STJ.

Em caso de agressão recíproca, é importante que o marido, o namorado, o ex-companheiro ou qualquer outro também registre boletim de ocorrência e realize exame de corpo de delito, documentando o fato para poder depois dar maior substrato probatório à sua defesa. Considerando que a violência doméstica comumente ocorre dentro de casa, a palavra da vítima tem um valor probatório importante nas ações penais, sendo em diversos casos considerada suficiente para justificar uma condenação criminal. Por esse motivo, é papel da defesa procurar levantar possíveis testemunhas ou outras provas, como conversas de whatsapp, que mostrem a inexistência da agressão ou que possam corroborar outras teses defensivas que levem à melhor resolução do caso.

Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica, não cabem os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo, mas é possível aplicar, em caso de condenação, a suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal.

Por fim, é necessário que o advogado criminalista compreenda que a vítima de violência doméstica se encontra normalmente em uma situação de fragilidade psicológica, emocional e patrimonial. Em razão disso, ainda que o advogado esteja atuando em um polo oposto, deve sempre tratar a vítima com respeito e urbanidade, respeitando o Código de Ética da profissão.

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