Entrou em vigor a Lei 14.994/2024, que eleva a pena para o crime de feminicídio no Brasil, marcando um avanço significativo no combate à violência de gênero. Agora, condenados por feminicídio podem receber penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, tornando a punição mais severa do que a de homicídios qualificados, cuja pena é de 12 a 30 anos.
Um marco na Legislação Brasileira
Conhecida como “Pacote Anti Feminicídio”, a nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor em 09 de outubro de 2024. Além de endurecer a pena para feminicídio, a legislação também inclui medidas para combater outros tipos de violência contra mulheres, como aumento de penas para lesão corporal, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e ameaças.
Feminicídio Como Crime Autônomo
Com essa mudança, o feminicídio deixa de ser uma qualificação do homicídio e passa a ser um crime autônomo no Código Penal. Essa autonomia elimina a necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas, simplificando a aplicação da justiça e destacando a gravidade do ato.
Agravantes Específicas
A nova lei também define circunstâncias agravantes que podem aumentar a pena do feminicídio de um terço até a metade, incluindo:
- Crimes cometidos durante a gestação, nos três meses após o parto ou contra mães de crianças pequenas.
- Vítimas menores de 14 anos, maiores de 60 anos, ou com deficiência.
- Crimes cometidos na presença de pais ou filhos da vítima.
- Descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
- Uso de veneno, tortura, emboscada ou armas de uso restrito.
Outras Mudanças Significativas
Entre as inovações, destacam-se:
- Progressão de pena: Agora, o condenado por feminicídio só pode progredir de regime após cumprir pelo menos 55% da pena, desde que seja primário. Caso seja reincidente, poderá ter que cumprir 60% ou 70% da pena em regime fechado, a depender do caso.
- Tornozeleira eletrônica: Condenados por crimes contra mulheres deverão usar o dispositivo durante saídas temporárias.
- Perda de poder familiar: O agressor perderá automaticamente a tutela, curatela ou poder familiar após a condenação.
- Restrição a cargos públicos: Os condenados ficam impedidos de ocupar cargos ou funções públicas até o cumprimento integral da pena.
- Transferência de presídio: Caso o agressor ameace a vítima ou seus familiares, ele será transferido para uma unidade prisional distante.
O Contexto Alarmante
Dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que, em 2023, 1.467 mulheres foram assassinadas em casos de feminicídio, o maior índice desde a criação da tipificação do crime em 2015. Além disso, as agressões ligadas à violência doméstica cresceram 9,8%, totalizando 258.941 ocorrências.
Uma Resposta Necessária
A criação de penas mais severas é uma resposta do Estado à crescente violência contra mulheres e um passo em direção à justiça e à proteção das vítimas. Como sociedade, é fundamental continuar denunciando e cobrando medidas efetivas para combater o feminicídio e outras formas de violência de gênero.
Se você ou alguém que conhece está em situação de violência, não hesite em procurar ajuda. Ligue para o 180 e denuncie.