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Pedidos de Liberdade

Qual a forma correta de pedir a liberdade antes da sentença condenatória?

No direito criminal, o Habeas Corpus não é a única forma de solicitar a liberdade do acusado. A nossa legislação, em realidade, prevê diferentes maneiras de buscar a soltura do réu – é possível requerer a liberdade provisória, o relaxamento de prisão e a revogação de prisão.

Neste artigo, esclarecemos quais são as diferenças entre estes pedidos, auxiliando o leitor a compreender qual a medida mais adequada para cada situação enfrentada pelo criminalista em seu cotidiano.

Primeiro passo: identificar se há ilegalidade na prisão

A primeira análise que o criminalista deve fazer é verificar se a prisão foi feita em observância a todos os requisitos legais. Caso haja alguma ilegalidade na prisão o pedido correto é o de relaxamento de prisão, nos termos do art. 5º, LXV, da Constituição e art. 310, I, do Código de Processo Penal.

Alguns exemplos de situações que podem levar à ilegalidade da prisão, e, consequentemente, à necessidade de realizar pedido de relaxamento são: (1) a ausência de qualquer indício de crime; (2) a ausência de comunicação da prisão ao Juízo, Ministério Público e a familiar ou outra pessoa indicada pelo preso; (3) a situação de flagrante ter sido forjada.

Segundo passo: identificar se trata-se de hipótese de prisão em flagrante ou de prisão preventiva

Em tendo a prisão ocorrido sem ilegalidades aparentes, o criminalista precisará identificar se está diante de caso de prisão em flagrante ou de prisão preventiva.

A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo ou logo após cometer um crime, hipótese na qual deverá ser encaminhado para uma delegacia de polícia.

Nesses casos, em até 24h, deve ser designada audiência de custódia, oportunidade na qual o advogado poderá realizar o pedido de liberdade provisória, que está previsto no art. 310, III, do Código de Processo Penal.

Na prática, contudo, é preciso observar que nem todos os Juízos conseguem realizar a audiência de custódia, especialmente, no contexto de pandemia de Covid-19. O Superior Tribunal de Justiça afirma que, nesses casos, não há ilegalidade:

“Além de a não realização da audiência de custódia ter como fundamento a Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça, implementada para a redução dos riscos epidemiológicos decorrentes da pandemia de Covid-19, as questões relativas à nulidade da prisão em flagrante – pela não realização da audiência de custódia ou pela efetivação do referido ato fora do prazo legal – ficam superadas com a sua conversão em preventiva”

AgRg no HC 670381/SP, 5ª Turma STJ

O advogado, portanto, deverá observar que caberá o pedido de liberdade provisória quando os autos do flagrante já tiverem sido remetidos ao judiciário, mas, ainda, sem conversão do flagrante em prisão preventiva.

Por outro lado, se tratar-se o caso de prisão preventiva, o pedido correto para obtenção da liberdade é o pedido de revogação da prisão preventiva, previsto no art. 316, do Código de Processo Penal.

Nesse sentido, é necessário avaliar que sempre que a prisão preventiva não for mais necessária para garantir a ordem pública, econômica, para assegurar a aplicação da lei ou a instrução processual – requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal – cabível o pedido de revogação da prisão preventiva.

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E o Habeas Corpus?

O Habeas Corpus é uma ferramenta que pode ser utilizada pelo advogado nas situações em que houver violência ou coação na liberdade de locomoção do cliente, por ilegalidade ou abuso de poder.

Nesse sentido, há coação ilegal, entre outras situações descritas no art. 648, do Código de Processo Penal, quando alguém está preso por mais tempo do que determina a lei ou quando cessa o motivo que levou à prisão.

Estrategicamente, para a impetração do Habeas Corpus, é necessário avaliar em cada caso, de forma individualizada, o cabimento ou não de pedido de relaxamento, de liberdade provisória ou de revogação de prisão preventiva. Em não cabendo qualquer um destes pedidos, ou diante de negativa, o Habeas Corpus pode ser a melhor medida para buscar a liberdade.

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